Comércio Exterior

Explicando a prática e discutindo a teoria

Drawback Integrado

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Regime aduaneiro semelhante ao verde-amarelo, porém, neste aqui, não há a obrigatoriedade da mercadoria adquirida, via drawback, ser incorporada ao produto exportado, basta que seja utilizada em sua fabricação ou elaboração. Outro benefício desta modalidade é o de não ser mais necessário importar para poder adquirir a mercadoria no mercado interno. Por ultimo este Drawback, assim como o verde-amarelo, só está disponível para a modalidade suspensão.

Escrito por eduardomb

28 28UTC Maio 28UTC 2009 em 14:58

Drawback Verde-Amarelo

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O regime aduaneiro especial Drawback verde-amarelo consiste na permissão ao exportador para adquirir mercadoria, importada e nacional, com suspensão de tributos. Para evitar incorreção, na aplicação  do drawback, se faz necessário, primeiramente, importar para depois comprar no mercado interno com suspensão de tributos. Obrigatoriamente as mercadorias adquiridas, tanto a importado quanto a nacional, devem ser incorporados ao produto que será exportado.

Escrito por eduardomb

28 28UTC Maio 28UTC 2009 em 14:49

Seminário Brasil-Argélia

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No dia 18 de maio de 2009 houve na federação das câmaras de comercio exterior (FCCE) um seminário sobre as relações entre Brasil e Argélia. Neste evento discutiu-se sobre incentivos aos produtores, entraves burocráticos e possibilidades de negócios. O que ficou mais aparente é a falta de conhecimento tanto do mercado argelino, quanto do próprio processo de exportação/importação brasileiro. Mesmo assim ainda é uma relação que tem muito para crescer por ter um imenso potencial.
Abaixo um resumo dos pontos importantes:

 Dentre o leque de possibilidades, como exemplo, comentou-se sobre a reconstrução da capital argelina (Argel), em uma diferente localidade da atual, poderia ser uma oportunidade de negócio entre os dois países pela experiência com Brasília e qualidade de nossas empreiteiras. Apenas uma hipótese, nada além, um comentário inofensivo.

 Seguindo temos a balança comercial entre os dois países que é deficitária para o Brasil. Em torno de 1,8 bilhões de dólares.

 A Argélia é grande mercado em potencial, além disso, é uma porta de entrada para o mercado árabe. Apesar de Marrocos e da Mauritânia serem mais próximos, são vizinhos, é a Argélia que conta com uma maior população, território e PIB.

 Todos aqueles que se interessar por fazer negócios com a Argélia, e demais países árabes, devem procurar a Câmara de Comércio árabe-brasileira. Eles auxiliam na busca por parceiros comerciais, possíveis exportadores e/ou importadores; tornando mais seguro a prospecção de novos negócios. Não se deve esperar que eles façam todo o serviço o serviço que eles fazem é de suporte. Por ultimo e para evitar qualquer duvida os países coberto pela câmara são os seguintes: Arábia Saudita, Argélia, Bahrei, Catar, Djibouti, Egito, Emirados Árabes, Iêmen, Ilhas Comores, Iraque, Jordânia, Kuwait, Líbano, Líbia, Marrocos, Mauritânia, Omã, Síria, Somália, Sudão e Tunísia.

 O fluxo de comércio entre Brasil e Argélia ainda é muito incipiente. Neste seminário houve uma colocação do prof. Paulo Werneck de Lacerda, apresentando que o fluxo de comércio entre os dois países se faz praticamente sem esforço. Explicou que compramos da Argélia petróleo e derivados (aproximadamente 70% das importações) e vendemos para eles açúcar, carne e derivados (mais da metade das exportações). São produtos que os dois países estão entre os melhores produtores, logo necessitam de poucos incentivos para serem comercializados. Por outro lado existe um fluxo de comércio menor, menor, de outros produtos que deveria ser estimulado. Como mel, fumo, papel, alumínio, armas, remédios e etc.; do lado brasileiro e pela Argélia peles, borrachas, cortiças e etc. Como pode ser visto na balança comercial apresentada no site da câmara de comercio árabe-brasileira

 Um mercado pouco explorado dos dois lados é o de bens culturais, filmes, livros e turismo.

A Argélia tem potencial para ser um grande parceiro comercial. Existe mercada para nossos produtos, basta procurar os clientes e vice-versa.

Escrito por eduardomb

26 26UTC Maio 26UTC 2009 em 19:09

Importação – Conceitos Básicos

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Chamamos de importação a operação de entrada de mercadoria em território nacional. Seja ela temporária ou definitiva.

 A entrada de mercadoria por tempo determinado chama-se de admissão temporária, e, dentro desta denominação estão os equipamento para shows que ao fim retornarão para o exterior, produtos exportados que voltem ao Brasil para reparos e tudo o mais que entre no país, cumpra uma determinada função e retorne ao exterior. Evidente que víveres e consumíveis em geral não entram nessa categoria.

Quando as mercadorias entram no país para consumo interno, chama-se admissão definitiva, também chamada nacionalização.

Importador

Pessoa física ou jurídica que promove a entrada de mercadoria estrangeira no país. Seja para comércio e/ou consumo. Através do despacho aduaneiro de importação. No qual paga os tributos pertinentes a operação e ao tipo de produto. Sendo que para cada produto há uma classificação especifica dentro da nomenclatura comum do MERCOSUL (NCM) e da tarifa Externa Comum (TEC). Classificação dada pela receita federal do Brasil. A responsável pelo cumprimento de todas as regras da importação é a aduana, também chamada de alfândega, que é um órgão da receita federal responsável pela fiscalização e controle da entrada e saída de mercadorias do território nacional.

Escrito por eduardomb

18 18UTC Maio 18UTC 2009 em 11:12

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Linha azul (despacho aduaneiro expresso) Instrução normativa nº 476 de 13 de dezembro de 2004

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O que é?

Regime aduaneiro especial onde as operações de importação, exportação e transito aduaneiro terão tratamento expresso, ou seja, todas as operações efetuadas pela pessoa jurídica habilitada na linha azul serão prioritárias e/ou facilitadas.

Para quem?

Pessoas jurídicas industriais que operem com regularidade no comércio exterior.

Quais são os benefícios?

Aqueles habilitados à linha azul terão:
• Armazenamento prioritário ficando sob custodia do depositário até ser submetida ao despacho aduaneiro.
• As mercadorias importadas serão preferencialmente direcionadas para o canal verde da parametrização
• Do mesmo modo que para importação os produtos exportados também terão preferência de seguir pelo canal verde.

Como obter essa habilitação?

A lista de exigências para ser habilitado a operar na linha azul é longa e rigorosa. No entanto o esforço é válido. Abaixo explico as principais delas.
Inicialmente só podem iniciar o processo de habilitação empresas do setor industrial, extrativista ou beneficiamento. Que operem a mais de 24 meses. Com controle contábil informatizado e com regularidade total (salvo raríssimos casos) junto a Receita Federal.
Friso que “operar com regularidade” significa mínimo de cem (100) operações de comércio exterior, somatório de importações e exportações, nos 12 meses anteriores a apresentação do pedido de habilitação. E que essas operações somem ao todo dez milhões de dólares (US$ 10.000.000,00) ou equivalente em outra moeda.
Outra questão é que somente pessoas jurídicas com patrimônio líquido superior a vinte milhões de reais (R$20.000.000,00), apurados no mês anterior a requisição da habilitação. A exceção das empresas de renovação, recondicionamento, reparo e manutenção de aeronaves e peças aeronáuticas. Onde essa exigência cai para cinco milhões de reais (R$ 5.000.000,00).

Das exportações brasileiras mais de 90% do valor delas é feito por grandes empresas esta instrução normativa é nitidamente para esse grupo. O que não impede que as micro, pequenas e médias empresas, que correspondem a 75% dos exportadores brasileiros, se organizem para obter benefício semelhante.

Por ultimo cabe ressaltar que não podem requerer habilitação para operar na linha azul são as empresas:
• que atuem no comércio exterior por conta e ordem de terceiros;
• de fumo e produtos de tabacaria,
• de armas e munições,
• de bebidas,
• de jóias e pedras preciosas;
• que possuam sócio residente ou domicilio fiscal em país com tributação favorecida ou que oponha sigilo relativo à composição societária;
• que não cooperem com a prevenção e repressão à lavagem de dinheiro internacional.

São importante essas proibições pelo objetivo de não permitir que o crime organizado faça uso da linha azul. Infelizmente os ramos proibidos são extremamente lucrativos.

Para os próximos dias prepararei um guia explicativo da instrução normativa na íntegra, que pode ser adquirida atravaes deste link: Instrução Normativa nº 476, de 13 de dezembro de 2004

Escrito por eduardomb

30 30UTC Abril 30UTC 2009 em 16:58

Prejuízo com o frete marítimo

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No portal do ministério do desenvolvimento, indústria e comércio exterior está a seguinte noticia sobre o comércio Brasil e China:

 

Em 2007 o Brasil registrou US$ 10,7 bilhões FOB de exportações para a China, enquanto este país registrou US$ 18,8 bilhões CIF de importações procedentes do Brasil, ou seja, uma discrepância de US$ 8,1 bilhões. Dentre os principais motivos para essa elevada diferença está o preço do frete dos principais produtos exportados pelo Brasil, a soja e o minério de ferro, que correspondem a 2 ou 3 vezes o valor da mercadoria, respectivamente.  (fonte: Site Ministério do desenvolvimento, indústria e comercio exterior)

 

Lamentavelmente deixamos de ganhar 8,1 bilhoes de dolares por não termos um marinha mercante capaz de atender nossas exportações. Pois como estão registrados no site da ANTAQ apenas 21 empresas com 36 navios graneleiros ao todo com uma capacidade de 753.030,60 TPB, e só de minério de ferro nos últimos 12 meses foi de 30 milhões de toneladas, esses numeros fundamentam que vendemos muito mais do que podemos transportar. Ainda há o agravante que nessa frota poucos são de construção recente (5 anos). O que prejudica mais ainda a competitividade dos navios brasileiros em atividade, pois a idade deles influencia o valor do frete.

Em agosto de 2008 a Vale fez uma encomenda de 12 navios, cada um com capacidade de 400.000 TPB, algo gigantesco no mundo. Mas o primeiro desses navios virá em 2011 e os demais até 2012. Com a crise certamente esse prazo foi esticado devido a queda da demanda por mineiro de ferro.

Mesmo considerando a perspectiva desse aumento da capacidade da Vale. Ainda assim levará muito tempo para atingirmos um nível aceitável.

Escrito por eduardomb

23 23UTC Abril 23UTC 2009 em 20:13

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Drawback tipos e funções (parte 3)

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O Drawback é concedido também de acordo com o tipo de operação que será efetuado em território nacional. Que são elas: transformação, beneficiamento, montagem, renovação (recondicionamento) e acondicionamento (reacondicionamento). Obrigatoriamente essas operações devem resultar em um produto novo com vistas a exportação. De maneira a exemplificar essas operações explicarei todas através um único produto, uma caneta.

• Transformação: importar a matéria-prima (plástico bruto, produtos químicos que formaram a tinta), para no Brasil, transformar este material no produto a ser exportado.

• Beneficiamento: Beneficiar é aprimorar algum produto de forma a dar a ele novas características ou melhorar as já existentes. No nosso exemplo: importar uma caneta azul e beneficiá-la tornado-a uma caneta relógio.

• Montagem:
 importar partes e/ou peças e fazer a montagem para exportar o conjunto. Importação da tampa, corpo, e tinta da caneta, montá-la e exportar como produto nacional.

• Renovação ou recondicionamento: como o nome deixa claro, importar algo para recuperá-lo e em seguida exportar. A exemplo importar canetas secas encher e exportar, como recuperadas, não como novas.

• Acondicionamento ou reacondicionamento: Importar um produto para dar a ele uma caixa personalizada, retirando a anterior, e vende-lo como produto próprio. Por exemplo: exportar canetas “genéricas” chinesas colocá-las em estojos artesanais e exportar como canetas finas.

Escrito por eduardomb

23 23UTC Abril 23UTC 2009 em 16:34

Drawback: tipos e funções (parte 2)

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Além das modalidades citadas no post anterior, existem também diferentes categorias de Drawback.
A primeira é o Drawback genérico. Para ficar fácil decorar, o produto é definido de modo genérico nas características e com um limite de valor. Somente válido na modalidade suspensão.

Outro é o Drawback sem cobertura cambial. Que significa não haver pagamento na operação de importação. Por exemplo: um computador enviado por uma ONG internacional para alguma comunidade carente. Sem cobertura cambial significa que não houve operação de compra. Outro exemplo é o caso é o de pagamento de uma parcela de leasing. Como o leasing funciona como um aluguel não há operação de compra. Um avião adquirido via leasing volta para o fabricante ao fim do contrato. Encaixa-se como importação temporária. Somente válido na modalidade suspensão.

Temos também o Drawback intermediário, esse que me parece o mais difícil de entender, pois ele atende aos fabricantes de produtos que serão trabalhados por outra empresa e então exportados. Válido tanto para suspensão quanto para isenção. Funciona assim: uma empresa faz uma importação, trabalha em seu produto e o vende para outra empresa, que usa o que comprou na fabricação de outro produto e então exporta. O esquema abaixo torna mais ilustrativo:

drawback-intermediario-grafico1

Drawback para embarcação. Válido tanto para isenção quanto para suspensão. È a categoria de drawback que atende a quem importa mercadoria utilizada na fabricação de embarcações que irão atender ao mercado interno.

Drawback solidário, similar ao intermediário, nesta modalidade duas empresas participantes de um mesmo contrato de exportação podem obter a suspensão dos impostos, mas no ato concessório do Drawback apenas o nome de uma aparecerá. Para o DECEX deve se enviar um termo de responsabilidade explicitando como está sendo feita a partilha. Assim como o intermediário também válido para as modalidades suspensão e isenção.

Drawback para fornecimento no mercado interno. Quando há licitação internacional do governo brasileiro, as empresas nacionais podem contar com esse tipo de drawback que além de incentivar o desenvolvimento da nossa indústria também as coloca em melhores condições de competitividade. Válido apenas na modalidade suspensão.

Escrito por eduardomb

23 23UTC Abril 23UTC 2009 em 16:03

Drawback: Tipos e funções (parte 1)

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Uma ferramenta muito útil em comércio exterior é o drawback. Resumidamente é um regime aduaneiro especial no qual os tributos que recaem sobre a importação sofrem suspensão, isenção ou restituição.

Vejamos agora de que maneira isso ocorre.

O mais simples é a modalidade de restituição. Após uma exportação efetuada, que não irá se repetir, pois a empresa que efetuou a exportação não tem previsão de fazê-lo novamente. A empresa pode solicitar uma restituição na forma de créditos fiscais, concedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF), dos impostos (II e IPI) pagos na importação dos insumos usados na fabricação do produto exportado. Esta modalidade já está praticamente em desuso, mas vale lembrar que existe.

Outra modalidade é o Drawback isenção, neste a exportação também já aconteceu, mas diferentemente da restituição, o exportador vai continuar produzindo e precisará repor seu estoque. Então solicita ao DECEX a isenção dos tributos da próxima importação de insumos. Nesta modalidade a importação não obriga a uma comprovação de futura exportação, visto que já houve uma.

A modalidade principal é o Drawback suspensão. Como o próprio nome já diz, há uma suspensão dos impostos para que o exportador possa importar insumos necessários a fabricação de seu produto, desde que, esses insumos sejam usados apenas na fabricação do que será exportado. Importante lembrar que a solicitação de suspensão deve ser feita antes da importação. Assim no desembaraço não serão aplicados os impostos pertinentes.

Escrito por eduardomb

23 23UTC Abril 23UTC 2009 em 15:47

Sistema de pagamentos em moeda local

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Sistema de pagamento em moeda local (SML)

Um convênio, recentemente feito entre os Bancos centrais do Brasil (BACEN) e da Argentina (BCRA), tornou possível que as exportações e importações entre estes dois países sejam feitas em moedas locais.

Sem necessidade de um contrato de câmbio: o exportador vai enviar sua mercadoria e o importador irá pagar ao banco em pesos/reais e o os bancos centrais que farão a conversão. Reduzindo assim os custos dessas operações.

Vejamos mais detalhadamente como irá funcionar

Pagamento em moeda local já era possível para qualquer país antes desse sistema. Contudo tem procedimentos mais longos e lentos. O importador precisa abrir uma conta de depósitos domiciliados no exterior (DDE), deve entregar o dinheiro ao seu banco com ordem de creditar na sua conta no Brasil, o seu banco aqui no Brasil faz a operação de câmbio e credita os reais correspondentes na conta DDE. Após isso poderá dar ordem para creditar o pagamento do exportador. Tudo isso devidamente cadastrado e informado no SISBACEN por meio da transação Pcam 260. Sistema pouco dinâmico. Para a velocidade que se necessita em comércio exterior. Para maiores informações confira o regulamento RMCCI 1-13.

O novo sistema que funciona apenas para a Argentina, mas com promessas de logo se estender para os países do MERCOSUL, simplifica muito esse processo. Basta que tenham uma conta em um banco cadastrado no BACEN e no BCRA (lista de bancos cadastrados), que o importador só precisará do numero da conta do exportador. A operação de câmbio é feita pelo banco central do país importador, que envia para o banco central do país exportador em dólares e o outro banco central fará a conversão desses dólares para a moeda local. A taxa de câmbio é fixada no dia anterior após as 18h, utiliza-se uma média da taxa ptax 800 do BACEN com da taxa de referência interna do BCRA ( Taxa SML ). Mesmo assim há possibilidade de uma taxa negociada entre o banco e o cliente. Deve-se ressaltar também, que está operação leva 3 dias após seu registro para chegar a conta do exportador.

Para as nossas exportações para a Argentina a taxa é pelo BCRA, segundo os critérios já explicados. Os recebimentos têm de ser em conta titulada pelo exportador. Em dinheiro ou cheque, emitido por instituição autorizada nacional, nominativo ao exportador, cruzado e não endossável. Os valores até R$ 10.000,00 podem ser pagos em espécie.

No caso da importação uma medida brasileira permite que o SML só pode ser usado para pagar uma importação em operações de até 360 dias. Seguindo das demais exigências já vistas.

Vejamos agora algumas ressalvas sobre o SML

Os adiantamentos sobre contrato de câmbio e o adiantamento sobre contrato de embarque ainda não estão disponíveis para esta modalidade. O cancelamento das operações só poderá ser feito até o segundo dia útil (D1).

As operações acima de US$ 3.000,00, necessitam de comprovação documental (RE em reais, Fatura Comercial, DI, LI…).

As exportações de serviços ainda não são possíveis de serem feitas por este sistema, somente os serviços que são inerentes a exportação de mercadorias, como o transporte.

Este Sistema realmente é uma melhora, principalmente para o pequeno e médio exportador. Para os grandes ele ainda não é uma opção, pois ainda não há a opção da carta de crédito. Para aqueles que produzem inteiramente ou quase com matéria-prima nacional o SML servirá como uma proteção contra a variação cambial. No futuro quando as operações de Drawback e carta de crédito estiverem inclusas no sistema possa haver maiores beneficiados.

Com certeza é um avanço significativo que agilizará e ampliará o comércio entre Brasil e Argentina e logo se expandirá para o MERCOSUL tornando-se maior e mais estável.

Escrito por eduardomb

23 23UTC Abril 23UTC 2009 em 15:16